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Edição nº 161
Postagem:  21 de janeiro de 2020 - 11h10
Tamanho: 6 páginas (1,36 MB)
Descrição:  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 001/2020 LIMPEZA DE LOTES Em vistoria aos imóveis abaixo relacionados, realizada entre os dias 06/01/2020 e 17/01/2020, constatou-se que os terrenos abaixo listados se encontram tomados de vegetação espontânea, servindo em alguns casos como local de descarte de lixo e entulhos, em contrariedade com o Código de Posturas Municipal (Lei nº 05 de 10/04/1974). Considerando-se que a falta de limpeza nos terrenos no período chuvoso propicia a proliferação de insetos como o Aedes Aegypti (vetor dos vírus transmissores da Dengue, Zika e Febre Chikungunya), animais peçonhentos (cobras, Aranhas e escorpiões) e roedores (ratos). Considerando-se ainda que em período de seca o crescimento da vegetação e o acúmulo de entulhos em terrenos baldios favorece a ocorrência de queimadas urbanas, causando transtorno à população pelo desconforto respiratório imposto, tendo como possíveis consequências danos à saúde, em contrariedade com o Art. 54 da Lei Federal nº 9.605/1998 e Art. 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008, NOTIFICAMOS os proprietários/possuidores dos imóveis abaixo relacionados a: 1. REALIZAR A LIMPEZA DO LOTE conforme previsto na Lei Municipal nº 1.563/2017, removendo inclusive a vegetação seca, prevenindo a proliferação de vetores de doenças, a ocorrência de animais peçonhentos e a incidência de queimadas urbana, sob pena de multa de 08 (oito) UFESP, além da cobrança da limpeza no valor de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) por metro quadrado. PRAZO: 07 (SETE) DIAS *A PARTIR DO PRIMEIRO DIA UTIL SUBSEQUENTE A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. 2. MANTER O LOTE LIMPO, LIVRE DE VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA, ENTULHO E LIXO, sob pena de novas multas e taxas descritas acima. Salientamos que fica proibido o depósito dos resíduos da limpeza nas vias públicas, ficando o proprietário ou possuidor, responsável pela correta destinação, podendo ser solicitado às caçambas estacionárias da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.582/2017. Glicério-SP, segunda-feira, 20 de janeiro de 2020. RONALDO DE OLIVEIRA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
Assinatura Digital
Data
21 de janeiro de 2020 às 17h23 ICP
Titular
ILDO DE SOUZA
CNPJ
44270097***
Certificado
AC SOLUTI
Expedição
02/09/2019 - 15:09:29
Validade
01/09/2020 - 15:09:29
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