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21 de janeiro de 2020 - 11h10
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 001/2020
LIMPEZA DE LOTES
Em vistoria aos imóveis abaixo relacionados, realizada entre os dias 06/01/2020
e 17/01/2020, constatou-se que os terrenos abaixo listados se encontram
tomados de vegetação espontânea, servindo em alguns casos como local de
descarte de lixo e entulhos, em contrariedade com o Código de Posturas
Municipal (Lei nº 05 de 10/04/1974).
Considerando-se que a falta de limpeza nos terrenos no período chuvoso propicia
a proliferação de insetos como o Aedes Aegypti (vetor dos vírus transmissores da
Dengue, Zika e Febre Chikungunya), animais peçonhentos (cobras, Aranhas e
escorpiões) e roedores (ratos).
Considerando-se ainda que em período de seca o crescimento da vegetação e o
acúmulo de entulhos em terrenos baldios favorece a ocorrência de queimadas
urbanas, causando transtorno à população pelo desconforto respiratório imposto,
tendo como possíveis consequências danos à saúde, em contrariedade com o Art.
54 da Lei Federal nº 9.605/1998 e Art. 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008,
NOTIFICAMOS os proprietários/possuidores dos imóveis abaixo
relacionados a:
1. REALIZAR A LIMPEZA DO LOTE conforme previsto na Lei Municipal
nº 1.563/2017, removendo inclusive a vegetação seca, prevenindo a
proliferação de vetores de doenças, a ocorrência de animais peçonhentos e
a incidência de queimadas urbana, sob pena de multa de 08 (oito) UFESP,
além da cobrança da limpeza no valor de R$ 0,46 (quarenta e seis
centavos) por metro quadrado.
PRAZO: 07 (SETE) DIAS *A
PARTIR DO PRIMEIRO DIA UTIL SUBSEQUENTE A
PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
2. MANTER O LOTE LIMPO, LIVRE DE VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA,
ENTULHO E LIXO, sob pena de novas multas e taxas descritas acima.
Salientamos que fica proibido o depósito dos resíduos da limpeza nas vias
públicas, ficando o proprietário ou possuidor, responsável pela correta
destinação, podendo ser solicitado às caçambas estacionárias da Prefeitura,
conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.582/2017.
Glicério-SP, segunda-feira, 20 de janeiro de 2020.
RONALDO DE OLIVEIRA
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA