Justificativa:
CONSIDERANDO a solicitação da Contratada;
CONSIDERANDO a concordância da Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura na continuidade do contrato;
CONSIDERANDO a previsão Contratual quanto à possibilidade de prorrogação, mesma previsão do edital de licitação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93;
CONSIDERANDO a previsão orçamentária para o exercício de 2024, conforme declaração do setor contábil;
CONSIDERANDO autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.