O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.
A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.
Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.
Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
A Resolução CGSN será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).
Importante
O sistema de emissão de Nota Fiscal Nacional para o MEI está liberado para emissão desde janeiro e o MEI poderá optar em continuar a emitir pelo Sistema municipal até que não se torne obrigatória a migração para o Sistema Nacional. Porém, terá que optar em emitir em apenas um dos sistemas (Nacional ou Municipal) e não simultaneamente.
Proposta
O objetivo do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é reunir, num mesmo local, as informações econômicas e fiscais, que serão compartilhadas entre as administrações tributárias municipal e federal.
Para os Microempreendedores Individuais, as novas regras dispensam a emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS, independe de adesão do município a NFS-e.
Como fazer
Para fazer o cadastro e a emissão da NFS-e Nacional, basta acessar a página https://www.gov.br/nfse clicar em EMITIR NOTA FISCAL e após clicar em Fazer Primeiro Acesso.