No dia 23 de Novembro foi sancionada pelo Prefeito Municipal, um projeto de lei que altera a redação do artigo 3° da lei municipal 1.591 de 08/02/2017, com a seguinte redação:
"Artigo 3°- O auxílio alimentação será concedido ao servidor no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais"
Significando um aumento de R$ 50,00 (cinquenta reais) no auxílio alimentação.