Seguindo as determinações do Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto Estadual n° 64.959, de 04/05/2020.
Fica estabelecido a partir de hoje dia 7 de maio, uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todos os munícipes, em vias, logradouros e demais bens, espaços e prédios públicos do Município de Glicério e Distrito de Juritis.
Poderão ser utilizadas máscaras de proteção facial industrializadas ou de fabricação artesanal, produzidas com material que crie uma barreira contra a propagação do vírus, conforme recomendação do Ministério da Saúde, devendo estar perfeitamente ajustada ao rosto e cobrir totalmente as vias aéreas superiores.
Estabelecimentos privados prestadores de serviços que estejam autorizados a funcionar, deverão adotar medidas necessárias para o cumprimento da determinação do uso de máscara, devendo, inclusive, exigir o uso obrigatório a todos os seus empregados e colaboradores. Deverão, ainda, impedir seus clientes e consumidores de ingressarem e permanecerem no seu interior sem a utilização do referido equipamento de proteção individual.
O descumprimento desta determinação o infrator poderá sofrer sanções de advertência, multas e em caso de estabelecimento poderá ser realizado até a interdição do local.
As sanções, serão aplicadas somente a partir do dia 13/05, período este que o Poder Público Municipal fará ampla campanha de conscientização e divulgação dos efeitos do descumprimento, como medida de segurança sanitária e de proteção à saúde dos munícipes.
Vale ressaltar que o uso de máscara de proteção facial, não dispensa o controle de acesso de pessoas nos locais, permanecendo a proibição de aglomeração de pessoas, bem como a recomendações de isolamento social para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.
Veja na íntegra o Decreto Municipal.