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MAI
28
28 MAI 2021
COM AUMENTO DE CASOS POSITIVOS DE COVID-19 GLICÉRIO DECRETA FASE VERMELHA NO MUNICÍPIO
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Decreto publicado nesta sexta-feira (28), determina já a partir de sábado o fechamento do comércio não essencial e igrejas, permitindo somente os serviços essenciais. Medida deve ficar em vigor até 06 de junho.

A Prefeitura de Glicério, considerando o aumento expressivo de casos positivos de Covid-19 no Município, após reunião do Gabinete de Gestão de Crise para enfrentamento da pandemia decidiram pela aplicações das medidas restritivas da “Fase 1 - Vermelha: Alerta máximo”, conforme o “Plano São Paulo” no âmbito do Município de Glicério, o qual impõe que somente os serviços essenciais poderão funcionar.

Assim, considerando que o Município deve aplicar medidas mais restritivas caso seja necessário, para conter a propagação da Covid-19, nos termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.

A Prefeitura através do Decreto Municipal nº 2.755/2021, determina a partir deste Sábado (29) a suspensão do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais do município, quanto ao COMÉRCIO E SERVIÇO NÃO ESSENCIAL, atividades de caráter religioso e outras atividades que gerem aglomerações.

A decisão será analisada e avaliada novamente no decorrer da próxima semana, podendo ainda, caso não tenhamos resultados positivos a aplicação de medidas ainda mais restritivas no Município.

A suspensão não se aplica aos serviços essenciais, tais como: farmácias e drogarias; supermercados, mercados, padarias, açougues, quitandas; lojas de venda de alimentação para animais;  postos de combustível; oficinas mecânicas e elétricas; clinicas médicas e odontológicas; serviços de transporte de passageiros (taxi e aplicativos de transporte), os quais deverão adotar todas as medidas necessárias para conter aglomerações.

Os estabelecimentos comerciais em geral, tais como academias, salões de barbearias, estéticas e beleza deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.

Os demais tipos de comércio (restaurantes, pizzarias, rotisserias, lanchonetes e congêneres, lojas de materiais de construção e demais ramos) que conseguirem atender por disk entrega (delivery) podem fazê-lo, porém com portas fechadas e pedidos por telefone e entregues nas casas dos compradores, ou com retirada rápida no local, assim evitando aglomerações de pessoas, sendo o atendimento ao público nas mesas e balcão estritamente vedado para a contenção da disseminação do vírus.

O Decreto também determina a suspensão das atividades de caráter religioso de qualquer crença ou denominação, ficando permitido a realização de “lives” com a transmissão via internet, das missas, cultos e outras celebrações religiosas até as 20h. ficando limitado até 05 pessoas no mesmo local, sendo obrigatório ainda o uso de máscara de proteção facial, bem como sendo respeitado distância mínima de dois metros quadrados por pessoa.

Considerando a aplicação da Fase Vermelha, fica também proibida a realização de eventos, confraternizações em geral nos condomínios, ranchos, casas de veraneio e áreas de lazer, localizados no território do Município de Glicério.

O descumprimento destas medidas definidas neste Decreto, sujeitará ao responsável às penalidades cabíveis, conforme preconizado pela Lei Estadual nº 10.083/1998, podendo ocorrer na lacração do local e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo de aplicação de multas e responsabilidade civil e criminal.

O cidadão pode denunciar festas clandestinas e funcionamento irregular de serviços não-essenciais pelo telefone 190, ou 0800-771-3541 e também pelo site do Procon-SP www.procon.sp.gov.br.

Vencer a pandemia é um esforço de todos. Use máscara e não faça aglomerações. Faça a sua parte!

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