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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 27/08/2025 às 21h54
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Mariana Polizel
Funcionamento: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas
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Art.19. Compete à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, as seguintes atribuições:
I - Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas;
II - Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura Municipal de Glicério, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e fundacional;
III - Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências de instrução processual;
IV - Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais à satisfação e tutela do interesse público;
V - Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Glicério, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos;
VI - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município de Glicério, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
VII - Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da Administração direta;
VIII - Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
IX - Em coordenação com a Secretaria de Governo e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população;
X - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, de Administração e Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XI - Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, notadamente aqueles que demandam análise jurídica;
XII - Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XIII. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 
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