Art. 23 A - Será de Competência da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio ambiente:
I - planejar e executar a política municipal de abastecimento, orientando e disciplinando a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade, criando os meios que beneficiem e facilitem a comercialização dos mesmos;
II - administrar os mercados municipais e a fiscalização das feiras livres e de época;
III - participar em atividades de orientação e defesa do consumidor;
IV - fomentar as atividades de produção agrícola através de acordos com demais Municípios e órgãos afins;
V - planejar, executar e acompanhar programas de capacitação para o ofício no setor formal e informal que promovam oportunidades para o trabalho e melhoria da renda familiar;
VI - administrar todas as questões relativas à realização de estágios por estudantes de nível médio e superior, na administração direta e indireta do Município;
VII - planejar, executar e acompanhar programas de capacitação para o ofício nos setores formal e informal, que promovam oportunidades para o trabalho e melhoria da renda familiar;
VIII - estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e da economia de pequena escala, o associativismo, o empreendedorismo e outras atividades de geração de renda observados os interesses e necessidades locais e regionais;
IX- desenvolver programas de educação ambiental;
XI - desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
XI - levantar e cadastrar as áreas verdes;
XII - fiscalizar as reservas naturais e urbanas;
XIII - realizar ações de combate permanente à poluição ambiental;
XIV - executar projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;
XV - fiscalizar as reservas naturais urbanas e o combate permanente à poluição ambiental;
XVI - elaborar projetos e fiscalizar a preservação do sistema natural de drenagem, fundos de vale e proteção de mananciais de abastecimento de água;
XVI - propor legislação específica à sua área de atuação;
XVII - realizar outras atividades correlatas.
CONTATOS:
ACESSA SÃO PAULO
Telefone: (18) 3647-1173
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “SALMA SABAG”
Endereço: Rua das Rosas nº 23, Bairro – São João
Telefone: (18) 3647-1173
Horário de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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TELECENTO
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