Art. 18. Será de competência da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento, Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e Finanças a:
I - realizar e julgar os procedimentos licitatórios de todos os órgãos e entidades de Administração Pública Direta;
II - constituir registros de preços;
III - promover o planejamento administrativo e de recursos humanos para a execução das atividades das diversas áreas da administração pública;
IV - verificar a compatibilidade com o mercado dos valores das contratações diretas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
V - organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Licitantes do Município - CAGEL;
VI - planejar e executar a política municipal de abastecimento, orientando e disciplinando a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade, criando os meios que beneficiem e facilitem a comercialização dos mesmos;
VII - administrar os mercados municipais e a fiscalização das feiras livres e de época;
VIII - participar em atividades de orientação e defesa do consumidor;
IX - fomentar as atividades de produção agrícola através de acordos com demais Municípios e órgãos afins;
X - coordenar os serviços gerais de aquisição, controle e distribuição de gêneros alimentícios;
XI - articular com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada, as programações inerentes às suas atribuições, priorizando o atendimento à população carente;
XIII - o assessoramento aos demais órgãos do Município na sua área de competência;
XIV - expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;
XV - fornecer e controlar a numeração predial;
XVI - orientar a identificação e emplacamento dos logradouros públicos;
XVII - atualizar o sistema cartográfico municipal;
XXVIII - planejar, executar e acompanhar programas de capacitação para o ofício no setor formal e informal que promovam oportunidades para o trabalho e melhoria da renda familiar;
XIX - administrar todas as questões relativas à realização de estágios por estudantes de nível médio e superior, na administração direta e indireta do Município;
XX - planejar, executar e acompanhar programas de capacitação para o ofício nos setores formal e informal, que promovam oportunidades para o trabalho e melhoria da renda familiar;
XXV - estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e da economia de pequena escala, o associativismo, o empreendedorismo e outras atividades de geração de renda observados os interesses e necessidades locais e regionais;
XXVI - propor, implantar e gerir políticas de educação para a segurança do trânsito, articulando como órgão de educação do trânsito;
XXVII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
XXVIII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
XXIX - coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;
XXX - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;
XXXI - desenvolver programas de educação ambiental;
XXXII - desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
XXXIII - levantar e cadastrar as áreas verdes;
XXXIV - fiscalizar as reservas naturais e urbanas;
XXXV - realizar ações de combate permanente à poluição ambiental;
XXXVI - executar projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;
XXXVII - administrar e preservar parques, praças e áreas de lazer;
XXXVIII - definir a política de limpeza urbana, gerenciando e fiscalizando a coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros;
XXXIX - fiscalizar as reservas naturais urbanas e o combate permanente à poluição ambiental;
XL - elaborar projetos e fiscalizar a preservação do sistema natural de drenagem, fundos de vale e proteção de mananciais de abastecimento de água;
XLI - propor legislação específica à sua área de atuação;
XLII - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
XLIII - realizar outras atividades correlatas.
CONTATOS:
ACESSA SÃO PAULO
Telefone: (18) 3647-1173
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “SALMA SABAG”
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