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Art. 23 B - Será de Competência da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: I – o planejamento e organização do calendário cultural, esporte e lazer e turismo do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; II – o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao entretenimento, cultura, esporte e lazer e turismo do Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte; III – a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município; IV – a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade esportiva e cultural no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo; V – a formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania; VI – a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e à dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município; VII – a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas, lazer e turismo; VIII – a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; IX – a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento; X – a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer e turismo; XI – a administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação; XII – o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas; XIII – a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município; XIV – a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico; XV – a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município. XVI – a promoção e o incentivo às exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade; XVII – a promoção, criação, desenvolvimento e administração de teatros, centro culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas; XVIII – promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; XIX - realizar outras atividades correlatas.