Art. 20. Será de competência da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a viabilização dos processos educacionais na educação básica e cursos
técnicos ofertados pelo Município, possibilitando o desenvolvimento das várias dimensões da formação humana, com as seguintes atribuições:
I - definir a política educacional no âmbito da rede municipal de ensino;
II - realizar o planejamento operacional e executar as atividades pedagógicas, consoante a legislação vigente;
III - administrar as unidades educacionais a ela vinculadas;
IV - efetuar pesquisas didático-pedagógicas para o desenvolvimento do ensino municipal;
V – definir e administrar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;
VI - articular-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de ações educativas direcionadas aos educandos da rede municipal;
VII – fomentar e administrar cursos técnicos;
VIII - realizar outras atividades correlatas a área, principalmente àquelas definidas no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação.
a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turístico;
IX – o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
X – o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo do Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;
XI – a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município;
XII – a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
XIII – a formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
XIV – a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;
XV – a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;
XVI – a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
XVII – a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
XVIII – a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;
XIX – a administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
XX – o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;
XXI – a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
XXII – a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
XXIII – a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município.
XXIV – a promoção e o incentivo às exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
XXV – a promoção, criação, desenvolvimento e administração de teatros, centro culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
XXVI – a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área de competência do Município.
XXVII – coordenar a merenda escolar;
XXVIII – promover política nutricional para as crianças da rede municipal de ensino;
XXIX – promover política nutricional para as famílias carentes do município;
XXX – buscar recursos para o desenvolvimento do programa fome zero no município, com o objetivo de proporcionar maior dignidade da população carente.
XXXI- realizar outras atividades correlatas.
CONTATOS:
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (EMEI) JOANA MORELLI DA CUNHA
Endereço: Rua José Marques da Silva, Nº 333 – Bairro São João
Telefone: (18) 3647-1159
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL (EMEIF) JOANA MORELLI DA CUNHA
Endereço: Rua Dr. Gov. Pedro de Toledo nº 34
Telefone: (18) 3647-1303
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL (EMEIF) Ângelo Polizel
Endereço: Rua Castro Alves, 240, Distrito de Juritis
Telefone: (18) 3648-1176
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas
CRECHE MUNICIPAL MARIA AREIAS NASCIMENTO
Endereço: Rua Castro Alves nº 260, Distrito de Juritis
Telefone: (18) 3648-1176
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Endereço: Rua Prefeito Fuad Eid, nº 340
Telefone: (18) 3647-1204 ou (18) 3647-1134
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Horário de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas