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Secretarias / Departamentos
INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Gabriela Sanches Leitão
Funcionamento: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas
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Art. 23. Serão de competência da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Obras e Serviços Públicos:
I - implantar programas de obras municipais de engenharia, nas áreas de edificação, pontes e drenagem, pavimentação e iluminação pública, com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar da população;
II - planejar e executar, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, as obras públicas e próprios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos, a abertura de vias públicas e estradas municipais;
III - executar obras de pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento e execução de obras de preservação de fundos de vales;
IV - construir praças, parques e áreas de lazer de acordo com a política de preservação ambiental do Município;
V - executar a manutenção e conservação de parques, praças, áreas de lazer e fundo de vales;
VI - emitir pareceres técnicos na área de sua competência para subsidiar a concessão de alvarás;
VII - manter o controle operacional da frota de máquinas e equipamentos pesados sob sua responsabilidade;
VIII - melhorar a vida urbana, facilitando os deslocamentos e assegurando o acesso das pessoas às suas casas, ao trabalho, aos serviços de lazer, de maneira confortável, segura, eficiente e acessível;
IX - executar o controle e a manutenção dos serviços de iluminação pública, incluindo projetos de ampliação;
X - implantar, controlar e  manter o sistema de sinalização urbana;
XI - conservar e manter o patrimônio histórico-cultural;
XII - realizar serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano e a retirada de detritos, articulado com as políticas de meio ambiente;
XIII - realizar o exame e fiscalização de projetos de obras e edificações;
XIV - promover a repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular;
XV - combater as várias formas de poluição sonora e visual;
XVI - administrar e manter cemitérios e serviços funerários;
XVII – implementar políticas públicas de acessibilidade a pessoas deficientes, idosos e crianças;
XIII - realizar demais atividades correlatas.

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