Art. 20. Será de competência da Secretaria Municipal de Educação, a viabilização dos processos educacionais na educação básica e cursos técnicos ofertados pelo Município, possibilitando o desenvolvimento das várias dimensões da formação humana, com as seguintes atribuições:
I - definir a política educacional no âmbito da rede municipal de ensino;
II - realizar o planejamento operacional e executar as atividades pedagógicas, consoante a legislação vigente;
III - administrar as unidades educacionais a ela vinculadas;
IV - efetuar pesquisas didático-pedagógicas para o desenvolvimento do ensino municipal;
V – definir e administrar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;
VI - articular-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de ações educativas direcionadas aos educandos da rede municipal;
VII – fomentar e administrar cursos técnicos;
VIII - realizar outras atividades correlatas à área, principalmente àquelas definidas no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, bem como, promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turístico;
IX – a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área de competência do Município.
X – coordenar a merenda escolar;
XI – promover política nutricional para as crianças da rede municipal de ensino;
XII – promover política nutricional para as famílias carentes do município;
XIII- realizar outras atividades correlatas.
XIV – a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turístico;
XV – promover e supervisionar a execução dos serviços financeiros e outros relativos ao Fundo Municipal de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação – FUNDEB.
CONTATOS:
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (EMEI) JOANA MORELLI DA CUNHA
Endereço: Rua José Marques da Silva, Nº 333 – Bairro São João
Telefone: (18) 3647-1159
E-mail:
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Horário de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL (EMEIF) JOANA MORELLI DA CUNHA
Endereço: Rua Dr. Gov. Pedro de Toledo nº 34
Telefone: (18) 3647-1303
E-mail:
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Horário de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL (EMEIF) Ângelo Polizel
Endereço: Rua Castro Alves, 240, Distrito de Juritis
Telefone: (18) 3648-1176
E-mail:
[email protected]
Horário de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas
CRECHE MUNICIPAL MARIA AREIAS NASCIMENTO
Endereço: Rua Castro Alves nº 260, Distrito de Juritis
Telefone: (18) 3648-1176
E-mail:
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Horário de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas