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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 22/07/2025 às 10h09
GOVERNO E PLANEJAMENTO
Luís Carlos Ferrari
Funcionamento: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas
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Art. 18.  Serão de competência da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento:
I - executar a manutenção e conservação de parques, praças, áreas de lazer e fundo de vales;
II - manter o controle operacional da frota de máquinas e equipamentos pesados sob sua responsabilidade;
III - melhorar a vida urbana, facilitando os deslocamentos e assegurando o acesso das pessoas às suas casas, ao trabalho, aos serviços de lazer, de maneira confortável, segura, eficiente e acessível;
IV - executar o controle e a manutenção dos serviços de iluminação pública, incluindo projetos de ampliação;
V - implantar, controlar e  manter o sistema de sinalização urbana;
VI - conservar e manter o patrimônio histórico-cultural;
VII - realizar serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano e a retirada de detritos, articulado com as políticas de meio ambiente;
VIII - combater as várias formas de poluição sonora e visual;
IX - administrar e manter cemitérios e serviços funerários;
X – implementar políticas públicas de acessibilidade a pessoas deficientes, idosos e crianças;
XI - realizar demais atividades correlatas.
XII - articular com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada,  as programações inerentes às suas atribuições,  priorizando o atendimento à população carente;
XIII - o assessoramento aos demais órgãos do Município na sua área de competência;
XIV - expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;
XV - coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;
XVI - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;
XVII - propor, implantar e gerir políticas de educação para a segurança do trânsito, articulando como órgão de educação do trânsito;
XVIII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
XIX - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
XX - administrar e preservar parques, praças e áreas de lazer;
XXI - definir a política de limpeza urbana, gerenciando e fiscalizando a coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros;
Seta
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