Glicério - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Art. 18. Serão de competência da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento: I - executar a manutenção e conservação de parques, praças, áreas de lazer e fundo de vales; II - manter o controle operacional da frota de máquinas e equipamentos pesados sob sua responsabilidade; III - melhorar a vida urbana, facilitando os deslocamentos e assegurando o acesso das pessoas às suas casas, ao trabalho, aos serviços de lazer, de maneira confortável, segura, eficiente e acessível; IV - executar o controle e a manutenção dos serviços de iluminação pública, incluindo projetos de ampliação; V - implantar, controlar e manter o sistema de sinalização urbana; VI - conservar e manter o patrimônio histórico-cultural; VII - realizar serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano e a retirada de detritos, articulado com as políticas de meio ambiente; VIII - combater as várias formas de poluição sonora e visual; IX - administrar e manter cemitérios e serviços funerários; X – implementar políticas públicas de acessibilidade a pessoas deficientes, idosos e crianças; XI - realizar demais atividades correlatas. XII - articular com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada, as programações inerentes às suas atribuições, priorizando o atendimento à população carente; XIII - o assessoramento aos demais órgãos do Município na sua área de competência; XIV - expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos; XV - coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade; XVI - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; XVII - propor, implantar e gerir políticas de educação para a segurança do trânsito, articulando como órgão de educação do trânsito; XVIII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; XIX - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; XX - administrar e preservar parques, praças e áreas de lazer; XXI - definir a política de limpeza urbana, gerenciando e fiscalizando a coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros;