Justificativa:
CONSIDERANDO que na análise para inicio da execução dos serviços, constatou que não haverá necessidade de locação de 7 tendas, referente item 20, do objeto do contrato;
CONSIDERANDO que a supressão é de R$ 14.700,00, correspondente a 3,1718% sobre o valor inicial;
CONSIDERANDO que foi dado ciência a contratada das alterações de serviços a qual concordou com as mesmas;
CONSIDERANDO com base no artigo 125 da Lei Federal nº 14133/2021, a qual obriga a Contratada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no fornecimento do objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato mediante interesse público por parte da Contratante;
CONSIDERANDO a autorização do Chefe do Poder Executivo.