A mudança na utilização do sistema não implica em aumento de custos ao contribuinte, pois serão disponibilizados gratuitamente pela Receita Federal do Brasil o Emissor Público em versões Web e Mobile (dispositivos móveis). Para acessar o passo a passo para cadastro do MEI clique aqui.
Em decorrência da obrigação imposta pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, o acesso ao sistema municipal de emissão de NFs-e será bloqueado para os MEI prestadores de serviços, que deverão passar a emitir as notas fiscais pelo sistema da Receita Federal.
Para mais informações, consulte o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (clique aqui).
ASSIM, INFORMAMOS QUE A PARTIR DE ABRIL O MEI SERÁ OBRIGADO A UTILIZAR O SISTEMA DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-E) NO SITE DA RECEITA FEDERAL.
Links:
Portal Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: https://www.gov.br/nfse/pt-br
Produtos disponíveis: https://www.gov.br/nfse/pt-br/produtos-disponiveis
Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
APP Emissor NFS-e : https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.nfsemobileemissor
APP Cidadão: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.nfsemobiletomador
Resolução CGSN nº 169 de 27 de Julho de 2022: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242