Ir para o conteúdo

Glicério - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Glicério - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social WhatsApp
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
23
23 MAR 2020
PREFEITURA PUBLICA DECRETO COM A SUSPENSÃO DO COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL
enviar para um amigo
receba notícias
Medidas entram em vigor já nesta terça-feira, dia 24, podendo ser reavaliadas conforme situação epidemiológica

A Prefeitura através do Decreto Municipal nº 2.619/2020, reconhece a Situação de Emergência e dispõe sobre adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID - 19 (novo coronavírus), no âmbito do Município de Glicério.

De acordo com o decreto, ficam estabelecidas para o enfrentamento e precaução contra a Pandemia do Coronavírus no Município os seguintes destaques.

Suspensão do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais de SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS a partir das 0h00min. do dia 24 de março à 05 de abril de 2020;

A suspensão não se aplica aos serviços essenciais, tais como: farmácias e drogarias; supermercados, mercados, padarias, açougues, quitandas; lojas de venda de alimentação para animais;  postos de combustível; oficinas mecânicas e elétricas; clinicas médicas e odontológicas; serviços de transporte de passageiros (taxi e aplicativos de transporte), os quais deverão adotar as seguintes medidas:

I. intensificar as ações de limpeza;

II.    disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários;

III.    divulgar informações acerca da COVID - 19 e das medidas de prevenção;

IV.    limitar o acesso à loja de modo a preservar a distância mínima de dois metros quadrados por pessoa a fim de que não haja contato de proximidade entre consumidores.

V.    os empregados que estiverem em contato direto e permanente no atendimento ao público deverão estar devidamente paramentados com os EPI’s necessários a contenção da disseminação do COVID -19.

Os demais tipos de comércio (restaurantes, pizzarias, rotisserias, lanchonetes e congêneres, lojas de materiais de construção e demais ramos) que conseguirem atender por disk entrega (delivery) podem fazê-lo, porém com portas fechadas e pedidos por telefone e entregues nas casas dos compradores, assim evitando aglomerações de pessoas dentro dos estabelecimentos, sendo o atendimento ao público nas mesas e balcão estritamente vedado para a contenção da disseminação do vírus.

Pelo período de 24 de março a 05 de abril de 2020, ficam também suspensas as academias e atividades afins e atividades de caráter religioso de qualquer crença ou denominação.

O descumprimento destas medidas definidas neste Decreto, sujeitará ao responsável a cassação do alvará de funcionamento e a lacração do estabelecimento, sem prejuízo de aplicação de multas e responsabilidade civil e criminal.

DENÚNCIAS: (18) 3647-9900

 
 
 
Vídeos Vinculados
Coronavirus: informação é a melhor prevenção!
ASSISTINDO
23/03/2020
Coronavirus: informação é a melhor prevenção!
PREFEITURA DE GLICÉRIO CONTRA O CORONAVÍRUS: DETERMINAÇÕES AO SETOR PRIVADO
ASSISTINDO
23/03/2020
PREFEITURA DE GLICÉRIO CONTRA O CORONAVÍRUS: DETERMINAÇÕES AO SETOR PRIVADO
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia