A Prefeitura através do Decreto Municipal nº 2.619/2020, reconhece a Situação de Emergência e dispõe sobre adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID - 19 (novo coronavírus), no âmbito do Município de Glicério.
De acordo com o decreto, ficam estabelecidas para o enfrentamento e precaução contra a Pandemia do Coronavírus no Município os seguintes destaques.
Suspensão do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais de SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS a partir das 0h00min. do dia 24 de março à 05 de abril de 2020;
A suspensão não se aplica aos serviços essenciais, tais como: farmácias e drogarias; supermercados, mercados, padarias, açougues, quitandas; lojas de venda de alimentação para animais; postos de combustível; oficinas mecânicas e elétricas; clinicas médicas e odontológicas; serviços de transporte de passageiros (taxi e aplicativos de transporte), os quais deverão adotar as seguintes medidas:
I. intensificar as ações de limpeza;
II. disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários;
III. divulgar informações acerca da COVID - 19 e das medidas de prevenção;
IV. limitar o acesso à loja de modo a preservar a distância mínima de dois metros quadrados por pessoa a fim de que não haja contato de proximidade entre consumidores.
V. os empregados que estiverem em contato direto e permanente no atendimento ao público deverão estar devidamente paramentados com os EPI’s necessários a contenção da disseminação do COVID -19.
Os demais tipos de comércio (restaurantes, pizzarias, rotisserias, lanchonetes e congêneres, lojas de materiais de construção e demais ramos) que conseguirem atender por disk entrega (delivery) podem fazê-lo, porém com portas fechadas e pedidos por telefone e entregues nas casas dos compradores, assim evitando aglomerações de pessoas dentro dos estabelecimentos, sendo o atendimento ao público nas mesas e balcão estritamente vedado para a contenção da disseminação do vírus.
Pelo período de 24 de março a 05 de abril de 2020, ficam também suspensas as academias e atividades afins e atividades de caráter religioso de qualquer crença ou denominação.
O descumprimento destas medidas definidas neste Decreto, sujeitará ao responsável a cassação do alvará de funcionamento e a lacração do estabelecimento, sem prejuízo de aplicação de multas e responsabilidade civil e criminal.
DENÚNCIAS: (18) 3647-9900