A Prefeitura de Glicério através da Secretaria Municipal de Educação, iniciará na próxima segunda-feira (13/04) o cadastramento das famílias dos alunos matriculados na rede municipal de ensino (creche, infantil e fundamental do 1º ao 5º ano).
O Kit Merenda no Lar garante kits de alimentos para as famílias com alunos na rede municipal de ensino, que estão em quarentena por causa da pandemia de covid-19.
Esta é mais uma iniciativa da Prefeitura de Glicério para ajudar a minimizar a crise e levar algum alento aos familiares dos alunos nesse momento, além de garantir alimentação de qualidade a todos que necessitam.
Segue o comunicado na integra:
COMUNICADO IMPORTANTE
O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CONVOCA os responsáveis pelos alunos matriculados na rede municipal do ensino (creche, infantil e fundamental de 1º ao 5º ano) para realizarem CADASTRAMENTO com o objetivo de receber o kit merenda no lar.
O cadastramento será realizado no dia 13 (SEGUNDA-FEIRA) de abril de 2020, nos seguintes locais e horários:
PARA AS FAMÍLIAS QUE NECESSITAREM RECEBER UM KIT DE ALIMENTAÇÃO.
Alunos matriculados na sede do Município EMEIF E EMEI “Joana Morelli da Cunha”.
Local: Horário:
Cozinha piloto 08h00 as 12h00
Cozinha piloto 13h00 as 16h00
Alunos matriculados na EMEIF “Ângelo Polizel” e Creche Municipal Maria Areias Nascimento.
Local: Horário:
EMEIF “Ângelo Polizel” 08h00 as 12h00
Olaria (Procurar Bruna Berlamino) 13h00 as 16h00
Para realização do cadastramento é necessário o comparecimento de apenas 01 (um) responsável pelo aluno, evitando a aglomeração de pessoas.
Somente receberá o KIT MERENDA NO LAR aqueles alunos cujos responsáveis realizem o cadastramento, nos respectivos horários.
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A Prefeitura Municipal de Glicério, através da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE durante o período de suspensão de aulas em decorrência das situações de emergência em saúde pública de importância nacional e de calamidade pública, causadas pelo novo coronavírus - Covid-19, promoverá, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE às famílias dos estudantes em situação de vulnerabilidade social, de acordo com os critérios estabelecidos, em conformidade com o artigo 21-A da Lei Federal nº 11.947, 16 de junho de 2009, acrescido pela Lei Federal nº 13.987, de 07/04/2020, que segue em anexo a este ato.