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MAR
17
17 MAR 2020
Cartório Eleitoral de Penápolis (289ª Zona Eleitoral) suspende atendimento devido ao Coronavírus.
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Os atendimentos serão suspensos pelo período compreendido de 17 e 30 de abril de 2020, com possibilidade de prorrogação.

Conforme dispõe a Portaria Conjunta TRE/SP Nº 70/2020, a partir desta terça-feira (17), os atendimentos ao público na unidade serão suspensos até o dia 30 de abril de 2020, com possibilidade de prorrogação.

A medida foi tomada por conta da propagação do coronavírus no país.

Assim, os eleitores da 289ª Zona Eleitoral de Penápolis que abrangem os municípios de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Glicério e Luiziânia serão somente atendidos em caso de extrema urgência que demandem a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão avaliadas pontualmente para a realização excepcional de atendimento do eleitor.

Para as situações previstas no parágrafo anterior, o atendimento deverá ser realizado, previamente, por meio telefônico nas zonas eleitorais, com o agendamento pelo Cartório.

CONTATO: (18) 3652-2594

289ª Zona - Cartório Eleitoral de Penápolis.

 

ATUALIZAÇÃO:

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) determinou a suspensão do expediente presencial em todas as suas unidades a partir de 25 de março até 30 de abril de 2020. A decisão consta da Portaria 79/2020, assinada no dia 23, considerando a publicação do Decreto n. 64.879/20, do Governo do Estado de São Paulo, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19.

Os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais trabalharão remotamente.

A portaria mantém as disposições já determinadas nas portarias n. 69, 70, 73 e 76, naquilo que não forem incompatíveis com a atual publicação.

Dessa forma, o atendimento ao público fica suspenso até 30 de abril nas zonas eleitorais, nos postos de atendimento, inclusive naqueles instalados nas unidades do Poupatempo, e na Secretaria do Tribunal.

O atendimento presencial relativo aos processos que tramitam em segunda instância, a advogados, partes, advogados e interessados também está suspenso e será feito remotamente, por meio do email [email protected] (somente para processos que tramitam em segundo grau). Para atendimento, deve-se informar o número do processo, o juiz para o qual se pretende direcionar a mensagem e o número de telefone para contato.

As próximas sessões de julgamento, previstas no calendário das sessões, serão realizadas por videoconferência.

Para o eleitor, é possível o acesso a alguns serviços da Justiça Eleitoral no site do TRE-SP. Confira:

- Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária e crimes eleitorais

- Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro

- Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação

Para segunda via, é possível o uso do aplicativo gratuito E-título, disponível no Google Play e App Store.

Mais informações podem ser obtidas por meio dos seguintes e-mails:

Presidência: [email protected]

Diretoria Geral: [email protected]

Imprensa: [email protected]

Secretaria Judiciária: [email protected]

Secretaria de Controle Interno: [email protected]

Secretaria de Gestão de Pessoas: [email protected]

Advogados, partes e interessados em processos (somente para processos que tramitam em segunda instância): [email protected] ou [email protected]

Advogados, partes e interessados em processos que tramitam em primeira instância: [email protected] (substituir xxx pelo número da zona eleitoral com três dígitos)

Atendimento ao eleitor: [email protected]

 

 
 
Fonte: http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2020/Marco/tre-determina-suspensao-de-expediente-presencial-1
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