Justificativa:
CONSIDERANDO a solicitação do Chefe do Poder Executivo Municipal para execução de serviços não previstos em projeto inicial mencionados na Planilha Orçamentária, que passam a integrar este termo;
CONSIDERANDO que os serviços inclusos será no valor de R$ 58.628,23, correspondente a 10,41204% sobre o valor inicial;
CONSIDERANDO que o valor aditado é inferior ao limite previsto no artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO a previsão Contratual quanto ao acréscimo ou supressão, nos termos da alínea “b” do Inciso I do artigo 124, da Lei Federal nº 14.133/21, mesma previsão no Edital de Licitação;
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária no valor de R$ 58.628,23, que será pago com recursos próprios;
CONSIDERANDO memorando interno do Setor de Engenharia justificando que em decorrência dos acréscimos de serviços, haverá necessidade de prorrogação de execução da obra;
CONSIDERANDO a autorização do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE aditar o saldo contratual no montante de R$ 58.628,23 e prorrogação do prazo de execução para finalização da obra.