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Art. 17. Será de competência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças a definição das políticas de gestão administrativa e financeira municipal, diretrizes e regulamentações relativas a: I - aquisição, operação, execução e controle de serviços gerais; II - aquisição, controle, guarda e distribuição de materiais, exceto gêneros alimentícios e medicamentos; III - administração de bens e materiais inservíveis; IV - administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário; V - padronização, produção, tratamento, circulação e arquivamento da documentação oficial; VI - estimular o desenvolvimento das potencialidades, competências e habilidades dos servidores públicos municipais mediante programas e atividades de formação, qualificação e aperfeiçoamento; VII - estimular o desenvolvimento das potencialidades, competências e habilidades dos servidores públicos municipais do quadro próprio da Administração Direta e Indireta do Município detentores de cargos em comissão, assim como de membros da comunidade, organizada ou não, envolvidos em projetos da Administração Municipal mediante programas e atividades de formação, qualificação e aperfeiçoamento; VIII – promover o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal; IX - o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de recursos humanos da Administração Municipal; X - a elaboração da folha de pagamentos; XI - o controle de atos formais de pessoal; XII - a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos das administrações direta e indireta; XIII - os serviços de assistência social ao servidor; XIV - de perícia médica; XV- de higiene e de segurança do trabalho; XVI - o encaminhamento para a realização de exames médicos pré-admissionais para ingresso na administração direta; XVII - a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial; XVIII - promover o desenvolvimento de recursos humanos, através de programas e atividades de formação, qualificação e aperfeiçoamento, para todas as áreas da Administração Municipal; XIX - fazer o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações com os contribuintes; XX - prestar assessoramento às unidades do Município em assuntos de fazenda e gerir a legislação tributária e financeira do Município; XXI - proceder a inscrição ao cadastramento dos contribuintes bem como a orientação dos mesmos; XXII - fazer o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município; XXIII - realizar a guarda e movimentação de valores; XXIV - participar na elaboração dos instrumentos de planejamento do Plano Plurianual - PPA, das Diretrizes Orçamentárias - LDO e Orçamento Anual - LOA, respondendo pela execução orçamentária e financeira decorrentes dos mesmos; XXV - acompanhamento das metas físicas e acompanhamento da programação de desembolso financeiro; XXVI - emitir empenho, responder pela liquidação e realizar o pagamento das despesas, formular balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; XXVII - realizar a prestação anual de contas dentro das exigências do controle interno e externo, efetuando os registros e controles contábeis; XXVIII - acompanhar e controlar os custos, fiscalizar e controlar o gerenciamento financeiro dos programas, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município; XXIX - analisar conjuntamente com a Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Governo, Planejamento, conveniência da criação e extinção de fundos especiais; XXX - responder pela execução dos investimentos públicos; XXXI - realizar e julgar os procedimentos licitatórios de todos os órgãos e entidades de Administração Pública Direta; XXXII - constituir registros de preços; XXXIII - promover o planejamento administrativo e de recursos humanos para a execução das atividades das diversas áreas da administração pública; XXXIV - verificar a compatibilidade com o mercado dos valores das contratações diretas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; XXXV - organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Licitantes do Município - CAGEL; XXXVI - realizar outras atividades correlatas.