Art. 22. Será de Competência da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, coordenar e executar a política municipal de assistência social, tendo como destinatária a população em situação de risco e vulnerabilidade social, mediante os seguintes objetivos:
I - implantar e implementar projetos e programas sociais, tendo como enfoque central o núcleo familiar e como estratégia básica a parceria entre o setor público e a iniciativa privada;
II - coordenar a implantação de cadastros da área social do município, subsidiando a compatibilização e potencialização das ações e recursos existentes;
III - coordenar, planejar e implementar a política de apoio e assistência à pessoa portadora de deficiência;
IV - implantar e implementar projetos ou programas que objetivem resgatar a cidadania da população de baixa renda, valorizando-a e garantindo-lhe, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária;
V - articular, coordenar, subsidiar e fiscalizar a execução de ações da área social junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e assistenciais, públicas e privadas, através de apoio técnico e/ou financeiro de acordo com os objetivos definidos;
VI - criar, organizar e alimentar o banco de dados da área social, coletando, reunindo, sistematizando e repassando subsídios às demais entidades, visando a compatibilização e potencialização das ações e recursos existentes;
VII - promover ações nos bairros visando a integração social dos cidadãos à vida comunitária;
VIII - instituir e gerir centros comunitários, atender a promoção da cidadania;
IX - atender judicialmente pessoas carentes;
X - planejar e executar programas de atendimento à criança e ao adolescente carente de 0 a 17 anos completos para a satisfação das suas necessidades básicas, propiciando condições adequadas à sua integração na sociedade e seu desenvolvimento como indivíduo;
XI - implementar programas que visem o atendimento à criança de 0 a 6 anos, por meio do serviço de creches administradas diretamente pela prefeitura ou por intermédio de terceiros, em conjunto com a secretaria municipal da educação;
XII - desenvolver e executar programas, projetos e atividades relacionados com serviços de natureza comunitária voltados para a criança, o adolescente, o jovem, a terceira idade e a população geral;
XIII - desenvolver e operar medidas de proteção e defesa da criança e do adolescente contra atos de violência por parte da família, da comunidade, ou do estado;
XIV – promover a inclusão social;
XV – implementar programas de atendimento ao idoso;
XVI – realizar demais atividades correlatas.
CONTATOS :
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Endereço: Avenida Rui Barbosa nº 253
Telefone: (18) 3647-1116
E-mail: smasglicerio@yahoo.com.br
Horário de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
Endereço: Rua João Antonio de Castilho Nº s/n
Telefone: (18) 3647-1238
E-mail: cras_glicerio@hotmail.com
Horário de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas
CONSELHO TUTELAR
Endereço: Av. Antônio de Paula Pereira, s/n - Terminal Rodoviário
Telefone: (18) 3647-7181
E-mail: conteg-_@hotmail.com
Na noite do dia 09-03 a prefeitura municipal de Glicério, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e seu equipamento CRAS, Proporcionou aos benefíciarios dos Programas Bolsa Família e Renda Cidadã de Glicério, Distrito de Juritis e Olaria, um Jantar na churrascaria Rondon em comemoração ao Dia Internacional da Mulher
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio do equipamento do CRAS, no dia 09-02-2018 proporcionou um passeio ao Centro turístico de Coroados, aos beneficiários do BPC, ( Benefício de Prestação Continuada) de Glicério e Distrito de Juritis. Proporcionando um dia de Lazer e Interação.