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MAR
07
07 MAR 2022
Projeto de lei do Executivo quer proibir soltura de fogos de artifício com estampido em Glicério
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Proposta busca elevar proteção à saúde da população e de animais afetados pelo barulho dos fogos.

Foi protocolado hoje (07/03), Projeto de Lei nº 25/2022, que dispõe sobre a proibição do manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo território do Município de Glicério.

O projeto de lei em questão, vem para acompanhar uma tendência que já foi implementada em diversas cidades pelo Brasil, e também por outros países, que é dar cada vez mais atenção aos animais, e com isso criar normas que venham para os proteger. Porém não só a eles, como as pessoas que se encontram em asilos, escolas, unidades de saúde e também as pessoas com deficiências auditivas, autismos, entre outras.
 
No caso em questão, a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor.
 
O barulho, associado ao medo, desencadeia respostas fisiológicas de estresse, por meio da ativação do sistema neuroendócrino, que resulta em uma resposta de luta ou fuga, observada por meio do aumento da frequência cardíaca, vasoconstrição periférica, dilatação da pupila, piloereção e alterações no metabolismo da glicose.
 
O animal com medo procura se afastar do barulho tentando se esconder dentro ou embaixo de móveis ou espaços apertados; pode tentar fugir pela janela, cavar buracos, tornar-se agressivo; apresentar salivação excessiva, respiração ofegante, diarreia temporária; urinar ou defecar involuntariamente. As aves podem abandonar seu ninho em revoada.
 
Durante a tentativa de fuga do barulho causado pelos fogos de artifício podem acontecer acidentes como atropelamentos, quedas, colisões, ataque epilético, desnorteamento, surdez, ataque cardíaco (principalmente em aves) ou o desaparecimento do animal, que pode percorrer longas distâncias em estado de pânico e não conseguir retornar ao seu local de origem.
 
Além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT, nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos.
 
Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição.
 
O presente Projeto não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.

Aprovado e sancionada o Projeto, a Prefeitura promovera a divulgação, objetivando conscientizar a população sobre os malefícios que a soltura de fogos com efeitos sonoros pode causar à saúde e à integridade física das pessoas e animais, e quanto ao prejuízo que acarretam ao meio ambiente, bem como as sanções previstas na Lei, o qual estabelece multa no importe de 15 UFESP, para quem descumprir a regra.

Tramitação

O projeto agora deve passar pela análise dos vereadores e colocada em votação em plenário em duas sessões, para o dia 10 e 24 de março.


Posição do STF sobre lei semelhante

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou decisão favorável ao Município de São Paulo, julgando constitucional a Lei 16.897/2018, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26 de fevereiro deste ano.

Para o relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, a lei procurou promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente e foi editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo Município.

Em relação à competência para a edição da norma, a jurisprudência do STF vem permitindo aos estados e aos Municípios editar normas mais protetivas que a legislação federal, com fundamento em suas peculiaridades e em seu interesse local.

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