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JUL
28
28 JUL 2023
Imposto de Renda sobre fornecimento de bens ou prestação de serviços à Prefeitura será retido na fonte
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Fornecedores e prestadores de serviço devem ficar atentos às mudanças na hora de emitir suas notas fiscais
A Prefeitura Municipal de Glicério informa que a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, passarão a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. A mudança vale, também, para obras de construção civil, e segue as Instruções Normativas nº 1234 de janeiro de 2012 e nº 2145 de junho de 2023 da Receita Federal do Brasil.

Segundo o Decreto Municipal nº 3.105, de 27/07/2023, os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 2012 e Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26/06/2023, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º deste Decreto e as notas fiscais emitidas em desacordo com o previsto no caput deste artigo incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma do prevista neste Decreto.
 
O Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à retenção na fonte. Para as demais pessoas jurídicas, as normas são de aplicação imediata e cabe aos fornecedores e prestadores de serviços informar a alíquota aplicada e o valor da retenção do IR no corpo da Nota Fiscal ou em campo apropriado durante a emissão do documento para o município.

A alíquota da retenção do Imposto sobre a Renda segue o Anexo I da Instrução Normativa nº 1234 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Caso o documento seja apresentado sem o devido destaque da alíquota e valor da retenção do IR, a Administração Municipal fará a retenção do tributo na forma prevista nas Instruções Normativas da Receita.

A pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, deverá informar e comprovar o enquadramento legal do benefício no documento fiscal. Caso isso não seja feito, a retenção do IR será efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou do serviço.

Outrossim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças através do Setor de Tributos pelo e-mail [email protected].

Segue abaixo o comunicado na íntegra.

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