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Secretarias / Departamentos
GOVERNO, PLANEJAMENTO, AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
João Vito Medeiros
Funcionamento: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas
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Art. 18. Será de competência da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento, Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e Finanças a:

I - realizar e julgar os procedimentos licitatórios de todos os órgãos e entidades de Administração Pública Direta;

II - constituir registros de preços;

III - promover o planejamento administrativo e de recursos humanos para a execução das atividades das diversas áreas da administração pública;

IV - verificar a compatibilidade com o mercado dos valores das contratações diretas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

V - organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Licitantes do Município - CAGEL;

VI - planejar e executar a política municipal de abastecimento, orientando e disciplinando a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade, criando os meios que beneficiem e facilitem a comercialização dos mesmos;

VII - administrar os mercados municipais e a fiscalização das feiras livres e de época;

VIII - participar em atividades de orientação e defesa do consumidor;

IX - fomentar as atividades de produção agrícola através de acordos com demais Municípios e órgãos afins;

X - coordenar os serviços gerais de aquisição, controle e distribuição de gêneros alimentícios;

XI - articular com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada, as programações inerentes às suas atribuições, priorizando o atendimento à população carente;

XIII - o assessoramento aos demais órgãos do Município na sua área de competência;

XIV - expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;

XV - fornecer e controlar a numeração predial;

XVI - orientar a identificação e emplacamento dos logradouros públicos;

XVII - atualizar o sistema cartográfico municipal;

XXVIII - planejar, executar e acompanhar programas de capacitação para o ofício no setor formal e informal que promovam oportunidades para o trabalho e melhoria da renda familiar;

XIX - administrar todas as questões relativas à realização de estágios por estudantes de nível médio e superior, na administração direta e indireta do Município;

XX - planejar, executar e acompanhar programas de capacitação para o ofício nos setores formal e informal, que promovam oportunidades para o trabalho e melhoria da renda familiar;

XXV - estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e da economia de pequena escala, o associativismo, o empreendedorismo e outras atividades de geração de renda observados os interesses e necessidades locais e regionais;

XXVI - propor, implantar e gerir políticas de educação para a segurança do trânsito, articulando como órgão de educação do trânsito;

XXVII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;

XXVIII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;

XXIX - coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;

XXX - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;

XXXI - desenvolver programas de educação ambiental;

XXXII - desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;

XXXIII - levantar e cadastrar as áreas verdes;

XXXIV - fiscalizar as reservas naturais e urbanas;

XXXV - realizar ações de combate permanente à poluição ambiental;

XXXVI - executar projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;

XXXVII - administrar e preservar parques, praças e áreas de lazer;

XXXVIII - definir a política de limpeza urbana, gerenciando e fiscalizando a coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros;

XXXIX - fiscalizar as reservas naturais urbanas e o combate permanente à poluição ambiental;

XL - elaborar projetos e fiscalizar a preservação do sistema natural de drenagem, fundos de vale e proteção de mananciais de abastecimento de água;

XLI - propor legislação específica à sua área de atuação;

XLII - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;

XLIII - realizar outras atividades correlatas.

 

 

 

CONTATOS:

 

 

ACESSA SÃO PAULO
Telefone: (18) 3647-1173

BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “SALMA SABAG”
Endereço: Rua das Rosas nº 23, Bairro – São João
Telefone: (18) 3647-1173
Horário de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas


SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Endereço: Rua Prefeito Fuad Eid, nº 340 
Telefone: (18) 3647-1204 ou (18) 3647-1134
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas

TELECENTO
Telefone: (18) 3647-1204

 
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