Justificativa:
CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Municipal de Saúde para acréscimo na prestação dos serviços, tendo em vista a grande demanda de descarte de lixo contaminado, o qual a quantidade licitada não será suficiente para suprir até o final da vigência do contrato;
CONSIDERANDO que o acréscimo deste termo terá uma estimativa no valor de R$ 3.105,00 considerando o período restante da vigência do Contrato, correspondente a 15% sobre o valor do contrato;
CONSIDERANDO com base no artigo 125, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual obriga a Contratada ao aceite de aditivo ou supressão no percentual de até 25% do valor inicial do contrato, sempre precedido da indispensável justificativa técnica;
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária, conforme declaração do setor contábil;
CONSIDERANDO a autorização do Chefe do Poder Executivo;