Justificativa:
CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços para acréscimo na quantidade de braços de iluminação;
CONSIDERANDO que o acréscimo deste termo terá uma estimativa no valor de R$ 4.592,95, correspondente a 24,1379% sobre o valor do contrato (Lote 03);
CONSIDERANDO com base no artigo 125, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual obriga a Contratada ao aceite de aditivo ou supressão no percentual de até 25% do valor inicial do contrato, sempre precedido da indispensável justificativa técnica;
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária, conforme declaração do setor contábil;
CONSIDERANDO a autorização do Chefe do Poder Executivo;