A municipalidade de GLICÉRIO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 6º e seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de Janeiro de 1.990, regulamenta a entrega, por meio eletrônico, das informações dos documentos fiscais que, nos termos da lei federal ou estadual, devam acompanhar as mercadorias, em operações de que participem produtores rurais, indústrias, comerciantes e prestadores de serviço sujeitos ao imposto estadual estabelecidos em seu território