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JUN
26
26 JUN 2020
REGIÃO DE ARAÇATUBA REGRIDE PARA FASE VERMELHA E GLICÉRIO TERÁ COMERCIO NÃO ESSENCIAL SUSPENSO
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Medidas entram em vigor já nesta segunda-feira, dia 29, conforme decisão do Governo Estadual

O Governo de São Paulo rebaixa a região de Araçatuba para “Fase 1 - Vermelha: Alerta máximo”, e prorroga a quarentena no estado até o dia 14 de julho. O anúncio foi feito no início da tarde desta sexta-feira (26), pelo governador João Doria (PSDB), em coletiva de imprensa.

No início de junho, foi anunciado que a região de Araçatuba estava na "Fase 2 - Laranja: Controle” o qual possibilitava a flexibilização com o retorno do funcionamento de Escritórios e Comércio. 

Ocorre que diante do crescimento do numero dos casos, internações e de óbitos, a Região de Araçatuba na qual Glicério encontra-se inserida, foi reavaliada e regrediu para a “Fase 1 - Vermelha: Alerta máximo”, conforme o “Plano São Paulo”, impondo assim que somente os serviços considerados essenciais poderão continuar funcionando.

Assim, seguindo os ditames do Governo do Estado a Prefeitura de Glicério através do Decreto Municipal nº 2.658/2020, determina a partir da próxima segunda-feira (29) a suspensão do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais do município, em especial quanto o COMÉRCIO E SERVIÇO NÃO ESSENCIAL, atividades de caráter religioso e outras atividades, conforme já definido no Decreto Municipal nº 2.619, de 23/03/2020.

A medida tem vigor até o dia 14 de julho, ocasião essa que será reavaliada os índices de evolução do vírus, conforme o “Plano São Paulo” de retomada econômica.

A suspensão não se aplica aos serviços essenciais, tais como: farmácias e drogarias; supermercados, mercados, padarias, açougues, quitandas; lojas de venda de alimentação para animais;  postos de combustível; oficinas mecânicas e elétricas; clinicas médicas e odontológicas; serviços de transporte de passageiros (taxi e aplicativos de transporte), os quais deverão adotar as seguintes medidas:

I. intensificar as ações de limpeza;

II.    disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários;

III.    divulgar informações acerca da COVID - 19 e das medidas de prevenção;

IV.    limitar o acesso à loja de modo a preservar a distância mínima de dois metros quadrados por pessoa a fim de que não haja contato de proximidade entre consumidores.

V.    os empregados que estiverem em contato direto e permanente no atendimento ao público deverão estar devidamente paramentados com os EPI’s necessários a contenção da disseminação do COVID -19.

Os demais tipos de comércio (restaurantes, pizzarias, rotisserias, lanchonetes e congêneres, lojas de materiais de construção e demais ramos) que conseguirem atender por disk entrega (delivery) podem fazê-lo, porém com portas fechadas e pedidos por telefone e entregues nas casas dos compradores, assim evitando aglomerações de pessoas dentro dos estabelecimentos, sendo o atendimento ao público nas mesas e balcão estritamente vedado para a contenção da disseminação do vírus.

Pelo período de 29 de junho à 14 de julho, continua também suspensas as academias e atividades afins e atividades de caráter religioso de qualquer crença ou denominação.

O descumprimento destas medidas definidas neste Decreto, sujeitará ao responsável a cassação do alvará de funcionamento e a lacração do estabelecimento, sem prejuízo de aplicação de multas e responsabilidade civil e criminal.

DENÚNCIAS: (18) 3647-9900 e 190 

 
 
 
 
 
 
 
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