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Secretarias / Departamentos
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Guilherme Bernardes Cortez
Funcionamento: de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas
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Art. 17.  Será de competência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças a definição das políticas de gestão administrativa e financeira municipal, diretrizes e regulamentações relativas a:
I - aquisição, operação, execução e controle de serviços gerais;
II - aquisição, controle, guarda e distribuição de materiais, exceto gêneros alimentícios e medicamentos;
III - administração de bens e materiais inservíveis;
IV - administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário;
V - padronização, produção, tratamento, circulação e arquivamento da documentação oficial;
VI - estimular o desenvolvimento das potencialidades, competências e habilidades dos servidores públicos municipais mediante programas e atividades de formação, qualificação e aperfeiçoamento;
VII - estimular o desenvolvimento das potencialidades, competências e habilidades dos servidores públicos municipais do quadro próprio da Administração Direta e Indireta do Município detentores de cargos em comissão, assim como de membros da comunidade, organizada ou não, envolvidos em projetos da Administração Municipal mediante programas e atividades de formação, qualificação e
VIII – promover o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal;
IX - o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de recursos humanos da Administração Municipal;
X - a elaboração da folha de pagamentos;
XI - o controle de atos formais de pessoal;
XII - a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos das administrações direta e indireta;
XIII - os serviços de assistência social ao servidor;
XIV - de perícia médica;
XV- de higiene e de segurança do trabalho;
XVI - o encaminhamento para a realização de exames médicos pré-admissionais para ingresso na administração direta;
XVII - a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;
XIX - promover o desenvolvimento de recursos humanos, através de programas e atividades de formação, qualificação e aperfeiçoamento, para todas as áreas da Administração Municipal;
XX - fazer o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações com os contribuintes;
XXI - prestar assessoramento às unidades do Município em assuntos de fazenda e gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XXII - proceder a inscrição ao cadastramento dos contribuintes bem como a orientação dos mesmos;
XXIII - fazer o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município;
XXIV - realizar a guarda e movimentação de valores;
XXV - participar na elaboração dos instrumentos de planejamento do Plano Plurianual - PPA, das Diretrizes Orçamentárias - LDO e Orçamento Anual - LOA, respondendo pela execução orçamentária e financeira decorrentes dos mesmos;
XXVI - acompanhamento das metas físicas e acompanhamento da programação de desembolso financeiro;
XXVII - emitir empenho, responder pela liquidação e realizar o pagamento das despesas, formular balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XXVIII - realizar a prestação anual de contas dentro das exigências do controle interno e externo, efetuando os registros e controles contábeis;
XXIX - acompanhar e controlar os custos, fiscalizar e controlar o gerenciamento financeiro dos programas, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
XXX - analisar conjuntamente com a Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Governo, Planejamento, Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e Finanças a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
XXXI - responder pela execução dos investimentos públicos;
XXXII - realizar outras atividades correlatas.
 
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