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JAN
02
02 JAN 2025
Campanha de Renegociação da CDHU é Prorrogada por 90 Dias
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) anunciou a prorrogação da Campanha de Renegociação de Contratos 2024 por mais 90 dias. Lançada em outubro, a campanha tem como objetivo auxiliar mutuários com prestações habitacionais em atraso a regularizar suas pendências, contribuindo para a redução da inadimplência.

Como Participar

Os interessados podem acessar o site oficial da CDHU (cdhu.sp.gov.br/acordoespecial), onde, ao preencher as informações do contrato, o sistema apresenta automaticamente a melhor condição de renegociação com base na característica da dívida.

Caso haja dúvidas, os mutuários podem utilizar os seguintes canais de atendimento:

  • Alô CDHU: Ligue gratuitamente para 0800 000 2348.
  • Atendimento Presencial: Compareça aos postos de atendimento na capital ou às gerências regionais. A lista completa de endereços está disponível em cdhu.sp.gov.br/postos-de-atendimento.

Validade da Campanha

Com a prorrogação, a campanha, inicialmente válida até 31 de dezembro, estende seu prazo para que mais famílias possam aproveitar as condições especiais e regularizar seus contratos habitacionais.

Para mais informações, acesse cdhu.sp.gov.br/acordoespecial ou entre em contato pelo Alô CDHU no número 0800 000 2348.

Regularize sua situação e garanta a tranquilidade de manter seu lar em ordem!





 

Condições da Campanha

Para os acordos e alterações processuais, não haverá incidência de juros de mora ou de multa por atraso. O pagamento será parcelado até o final do prazo remanescente dos contratos, sem aplicação de juros remuneratórios. Será necessário o pagamento de uma entrada mínima, de acordo com o tamanho do atraso: 

- Atraso de até duas mensalidades, o débito deverá ser quitado à vista;

- Nos contratos ativos com três a 24 atrasos sem acordo prévio, deverá ser paga uma prestação de entrada;

- Mutuários com atrasos de três a 24 parcelas, mas que já tenham realizado acordo e descumprido deverão pagar duas prestações de entrada;

- Para situações com mais de 24 parcelas em atraso, a entrada será de três prestações.

Em todos os casos, a entrada poderá ser substituída pelo valor de 5% do total da dívida, prevalecendo o que for menor. Também será possível optar pelo pagamento à vista, sem incidência de juros ou multa.

Após o término da campanha, as regras para acordo voltam ao praticado regularmente pela Companhia: o valor de entrada corresponde a 10% do valor da dívida, além da incidência de juros e multa por atraso, conforme as cláusulas contratuais.

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