A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) anunciou a prorrogação da Campanha de Renegociação de Contratos 2024 por mais 90 dias. Lançada em outubro, a campanha tem como objetivo auxiliar mutuários com prestações habitacionais em atraso a regularizar suas pendências, contribuindo para a redução da inadimplência.
Os interessados podem acessar o site oficial da CDHU (cdhu.sp.gov.br/acordoespecial), onde, ao preencher as informações do contrato, o sistema apresenta automaticamente a melhor condição de renegociação com base na característica da dívida.
Caso haja dúvidas, os mutuários podem utilizar os seguintes canais de atendimento:
Com a prorrogação, a campanha, inicialmente válida até 31 de dezembro, estende seu prazo para que mais famílias possam aproveitar as condições especiais e regularizar seus contratos habitacionais.
Para mais informações, acesse cdhu.sp.gov.br/acordoespecial ou entre em contato pelo Alô CDHU no número 0800 000 2348.
Regularize sua situação e garanta a tranquilidade de manter seu lar em ordem!
Condições da Campanha
Para os acordos e alterações processuais, não haverá incidência de juros de mora ou de multa por atraso. O pagamento será parcelado até o final do prazo remanescente dos contratos, sem aplicação de juros remuneratórios. Será necessário o pagamento de uma entrada mínima, de acordo com o tamanho do atraso:
- Atraso de até duas mensalidades, o débito deverá ser quitado à vista;
- Nos contratos ativos com três a 24 atrasos sem acordo prévio, deverá ser paga uma prestação de entrada;
- Mutuários com atrasos de três a 24 parcelas, mas que já tenham realizado acordo e descumprido deverão pagar duas prestações de entrada;
- Para situações com mais de 24 parcelas em atraso, a entrada será de três prestações.
Em todos os casos, a entrada poderá ser substituída pelo valor de 5% do total da dívida, prevalecendo o que for menor. Também será possível optar pelo pagamento à vista, sem incidência de juros ou multa.
Após o término da campanha, as regras para acordo voltam ao praticado regularmente pela Companhia: o valor de entrada corresponde a 10% do valor da dívida, além da incidência de juros e multa por atraso, conforme as cláusulas contratuais.